Ambiente Organizacional

Criar uma Loja Virtual Grátis
Ambiente Organizacional

Ambiente Organizacional

 

O que é?

Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

Setor responsável

Nome do setor: Divisão de Gestão de Carreiras – DGC/PROGEP.

Telefone: (88) 3221-9301
E-mail: cdp.progep@ufca.edu.br

Informações gerais

A definição do ambiente organizacional de cada servidor é um documento necessário para a maioria das solicitações feitas pelos Técnico-Administrativos às Unidades de Gestão de Pessoas, no que diz respeito à capacitação e à qualificação. Ela é imprescindível, por exemplo, na formalização de processos de Incentivo à Qualificação e no de Progressão por Capacitação.

Isso porque a concessão destes benefícios é feita a partir da análise da relação do curso pretendido ou realizado com o Ambiente Organizacional e com o cargo do servidor solicitante.

O Ambiente Organizacional é definido pela chefia imediata do servidor, com base nos anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006.

Os servidores devem possuir o seu ambiente organizacional definido, junto  sua chefia imediata, para que possam requerer o Incentivo à Qualificação.

A mudança de Ambiente Organizacional só é possível quando servidor muda de setor de lotação e passa a exercer atividades diferentes das que fazia no setor anterior. Essa alteração também deve ser registrada via ofício emitido pela nova Chefia Imediata, devendo ser enviado à Unidade de Gestão de Pessoas à qual o servidor esteja vinculado para arquivamento na pasta funcional do interessado.

Como requerer

A chefia imediata do servidor deve utilizar os modelos para `comunicação interna,  quando for definir o ambiente organizacional de um servidor. Em caso de dúvidas, basta procurar a Unidade de Gestão de Pessoas do seu respectivo campus.

Área de conhecimento e Ambiente organizacional

Disponível em: https://docs.google.com/document/d/1wI8nvS69yckdDvNRAk4FI9WXeUnK-5y6/edit?usp=share_link&ouid=102727448435504343771&rtpof=true&sd=true

Fundamentação legal

  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

  1. Decreto 5824, de 29 de Junho de 2006.

Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5824.htm

  1. Decreto 5.825, de 29 de junho de 2006.

Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5825.htm

  1. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Disponível em: https://documentos.ufca.edu.br/wp-folder/wp-content/uploads/2019/11/Lei-8112.pdf   e, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm

 

Última atualização: 03/11/2022.