Incentivo à qualificação
por Divisão de Gestão de Carreiras – DGC/PROGEP — publicado 03/11/2022, última modificação 03/11/2022.
O Incentivo à Qualificação (IQ) é um benefício, na forma de retribuição financeira, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo Técnico-Administrativo, e que será concedido, desde que solicitado, ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, desde que cumpra os requisitos necessários.
O documento que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação é o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
A concessão dessa progressão é dada através de percentual, que leva em consideração se o curso apresentado pelo servidor possui relação direta ou indireta com o AMBIENTE ORGANIZACIONAL que foi definido para o interessado, de acordo com a tabela constante na Lei nº 12.772/2012 (Disponível em: https://fach.ufms.br/files/2017/07/LEI-N%C2%BA-12.772-PLANO-DE-CARREIRA-DO-MAGIST%C3%89RIO-SUPERIOR.pdf).
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nºs 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.
Tabela nível de Escolaridade: Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Yz9h2tw9Kp1Omuzy8T9ckm5amaM5_CDp/view?usp=share_link